Como todos sabem, unidades imobiliárias, sejam elas comerciais ou residenciais, realizadas em condomínios, tem regras próprias quando surgem vazamentos ou infiltrações, havendo necessidade de se apurar de quem é a obrigação de conserto caso ocorram tais problemas.

Assim sendo, vamos sintetizar de quem são tais responsabilidades, como se verá abaixo:

Encanamento de banheiro e cozinhas, dependem da análise da origem, se horizontal é do proprietário da unidade, se vertical será do condomínio.

Vindos da unidade superior, serão do proprietário daquela unidade, se particular do outro condômino, se tratar-se de área comum será do condomínio.

Se originada da parte externa, trata-se de área comum, e, portanto, deve ser suportada pelo condomínio.
Quando o imóvel estiver locado, a regra é a de que eventuais hidráulicos serão do proprietário ou do condomínio, conforme regras acima sintetizadas. Contudo, tratando-se de problemas originados por ação do inquilino, como por exemplo no caso de uma perfuração errada que atinja um cano, deste será a obrigação de reparo.

Se estivermos tratando de imóvel novo, ou seja, dentro do prazo de validade de garantia da construtora, os reparos advindos dos problemas de infiltração e vazamentos seja na área privativa ou comum, deverão ser suportados pela construtora. Salvo, é claro, se advindos de problemas causados diretamente pelo proprietário ou inquilino, como no exemplo acima.

Como aferir de quem é a responsabilidade ?

Por vezes haverá a necessidade de um profissional, engenheiro, para averiguação do problema e então se saber de quem é a responsabilidade, noutras, contudo, o próprio zelador pela experiência e conhecimento podem identificar do que se trata.

Vale dizer, ainda, que em caso de emergência, tais obras podem ter seu custo suportado pelo condomínio para ulterior ressarcimento da parte responsável pelo pagamento, se for o caso.

CESAR EUGÊNIO ZUCCHINALI – ADVOGADO – OAB/SC 10.756
ZUCCHINALI ADVOCACIA – 196/96 OAB/SC